
Auxílio-Doença: Quem tem direito em 2024
Vamos entender o que é e quem tem direito ao auxílio-doença e quais os requisitos para a concessão desse benefício.
O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS, sendo fundamental para quem se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Esse benefício é garantido a todos que cumprirem os requisitos estabelecidos em lei, como a carência de contribuições, e forem comprovadamente incapazes de exercer suas atividades habituais por um período superior a quinze dias. É uma forma de proteção social que assegura o sustento do trabalhador durante o período em que ele não pode desempenhar suas funções.
Em fevereiro de 2024 foram concedidos 520,3 mil benefícios, no valor total de R$ 928,7 milhões. Em relação ao mês anterior, a quantidade de benefícios concedidos aumentou 2,09% e o valor de benefícios concedidos subiu em 2,42%. O tempo médio de concessão em fevereiro de 2024 foi de 50 dias (fonte: Gov.br).
Por isso, no texto de hoje vamos entender o que é e quem tem direito ao auxílio-doença e quais os requisitos para a concessão desse benefício.
O que é e quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.Logo, tem direito a este benefício todos os contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos mínimos.
Todas as pessoas que contribuem para o INSS podem ter direito ao benefício, tanto empregados, como autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores e até pessoas do lar e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência. Para tanto, basta que preencham os requisitos referidos no tópico acima.
Mas, então, QUEM NÃO TEM DIREITO?
1) Ausência de contribuições: não terá direito quem nunca contribuiu para o INSS;
2) Perda da Qualidade de Segurado: não terá direito se o requerente deixar de contribuir para o INSS por período superior a 6 ou 12 meses, a depender da sua categoria de contribuinte. Porém, existem exceções, de modo que, se for o seu caso, recomendamos consultar um especialista em Direito Previdenciário;
3) Doença Preexistente: também pode não ter direito ao benefício, se a doença e a incapacidade já existiam antes de ter iniciado suas contribuições ao INSS ou antes de ter retornado a contribuir depois de um longo período sem contribuição. No entanto, também há exceção, podendo ser concedido o benefício, caso seja constatado um agravamento desta doença ou se a própria incapacidade sobrevier após as contribuições (posso ter a doença desde o nascimento, mas só fiquei incapaz atualmente).
4) Segurado recluso: não terá direito ao benefício o segurado que estiver preso em regime fechado. Inclusive, se estiver recebendo na data da prisão, o benefício ficará suspenso por 60 dias (não será pago) e, após esse prazo, o benefício é cessado (fonte: Blog do Prev).
Quais os requisitos para conseguir o auxílio-doença?
O principal requisito para a concessão do auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está impossibilitado de exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias.
Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente, e é essencial que seja devidamente documentada e comprovada. Sem a confirmação da incapacidade, o benefício não pode ser concedido, reforçando a importância desse requisito para garantir o auxílio.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Não existe uma única lista com todas as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença. Isso significa que qualquer doença pode dar direito a esse benefício, desde que exista a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho que ela causa ao trabalhador (fonte: Jusbrasil).
Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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